Para limitar o custo das transmissões aos entes queridos, é essencial saber as dicas certas em termos de doação. Aqui estão 3 que não devem ser esquecidos.

Se quiser evitar impostos pesados nas suas doações, existem algumas soluções que permitem reduzir o custo das transmissões: doação com reserva de usufruto, doação familiar em dinheiro, pagamento de direitos pelo doador.
Doação com reserva de usufruto
Essa modalidade caracteriza uma doação, na qual o doador (aquele que doa) mantém o direito de uso do imóvel e de arrecadação dos frutos. Isso geralmente diz respeito à doação de imóveis, mas também pode se referir ao agente ou joias, por exemplo. Assim, os direitos a serem pagos pelo donatário são reduzidos, pois são calculados sobre o valor da mera propriedade transferida isoladamente.
Doação em Dinheiro da Família
Outra possibilidade: fazer doações em cheque, transferência, ordem de pagamento ou em dinheiro para entes queridos. Estes estão isentos de imposto sobre doações até ao limite de 31.865 euros a cada 15 anos. “Cada filho pode assim receber, isento de impostos, até 31.865€ de cada um dos pais, avós e bisavós” informa o site impots.gouv. Note-se ainda que esta isenção pode ser cumulada com os subsídios pessoais concedidos em função do parentesco.
Pagamento de direitos pelo doador
Neste caso, o doador pode optar por pagar a taxa de doação em seu nome (doação manual ou notarizada). Esta assistência não é considerada uma doação tributável adicional. Note-se, no entanto, que se a doação disser respeito a um imóvel (imóvel por exemplo), os impostos de doação serão assim um valor adicional a pagar pelo doador e a operação torna-se então mais onerosa.